DECRETO N. 20.128, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucinal n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 15.940,50m2 (quinze mil, novecentos e quarenta metros quadradose cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Laércio Mationi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2723/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a esquerda da estaca 208+10,10m do eixo locado, seguem: 109,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 214+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 220,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 225+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 5,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à esquerda da estaca 225+5,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 22,00m a esquerda da estaca 225+8,10m do eixo locado, confrontando com José Milanezi; 87,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 34,70m à direita da estaca 222+2,00m do eixo locado, confrontando com Pedro Miquileto e caminho divisa; 162,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m a direita da estaca 214-f 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à direita da estaca 208+19,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,20m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Pedro Masquieto, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais