DECRETO N. 20.128, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucinal n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 15.940,50m2 (quinze
mil, novecentos e quarenta metros quadradose cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA
para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Laércio Mationi, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.º
2723/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 208+10,10m do eixo locado, seguem: 109,90m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 214+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 220,90m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 225+0,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário, 5,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à esquerda
da estaca 225+5,10m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 18,25m em reta pela cerca divisa até o
ponto (E) que dista 22,00m a esquerda da estaca 225+8,10m do eixo
locado, confrontando com José Milanezi; 87,10m em reta pela
cerca divisa até o ponto (F) que dista 34,70m à direita
da estaca 222+2,00m do eixo locado, confrontando com Pedro Miquileto e
caminho divisa; 162,65m em reta pela faixa divisa até o ponto
(G) que dista 20,00m a direita da estaca 214-f 0,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 100,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à direita da
estaca 208+19,90m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 4,20m acompanhando a cerca divisa, confrontando
com Pedro Masquieto, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais