DECRETO N. 20.129, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.. para a
construção da ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.166,50 m2 (um mil, cento
e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA
para a construção da ligação
Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Pedro Miquileto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 6747/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 35,45 m a
direita da estaca 222+10,10 do eixo locado, seguem. 77,05 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 15,30 m à
esquerda da estaca 225+9,80 do eixo locado, confrontando com o caminho
existente; 29,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que
dista 12,00 m à direita da estaca 225+1,00 do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 28,95 m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 39,15 m à direita da estaca
224+10,90 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 40,95 m
em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário,
até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais