DECRETO N. 20.129, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A.. para a construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.166,50 m2 (um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construção da ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Miquileto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6747/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 35,45 m a direita da estaca 222+10,10 do eixo locado, seguem. 77,05 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 15,30 m à esquerda da estaca 225+9,80 do eixo locado, confrontando com o caminho existente; 29,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 12,00 m à direita da estaca 225+1,00 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 28,95 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 39,15 m à direita da estaca 224+10,90 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 40,95 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais