DECRETO N. 20.130, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 78,60 m2 (setenta e
oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a José Milanezi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 6747/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m
à esquerda da estaca 225 + 13,00 do eixo locado, seguem: 9,90 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00 m a
esquerda da estaca 226 + 2,90 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 16,85 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (C) que dista 24,70 m à esquerda da estaca 225 + 15,80 do
eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 16,45 m em reta pela
cerca divisa confrontando com o caminho existente até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais