DECRETO N. 20.132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação da pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.660,00 m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Hélvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Nadir Cury, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-222/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,50 m à direita da estaca 328+18,00 do eixo locado, seguem: 100,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,00 m à direita da estaca 323+16,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 58,85 m em reta pela cerca divisa até o ponto_(C) que dista 73,00 m à direita da estaca 322+15,90 do eixo locado, confrontando com Ademir dos Santos; 109,85 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 60,00 m à direita da estaca 328+5,00 do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda.; 36,45 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Mário Ricardo Cunha Braga até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais