DECRETO N. 20.132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação da
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.660,00 m2 (quatro mil,
seiscentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária Hélvetia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Nadir Cury,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.º A-222/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,50 m
à direita da estaca 328+18,00 do eixo locado, seguem: 100,30 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,00 m
à direita da estaca 323+16,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 58,85 m em reta pela cerca divisa até o ponto_(C)
que dista 73,00 m à direita da estaca 322+15,90 do eixo locado,
confrontando com Ademir dos Santos; 109,85 m em reta pela cerca divisa
até o ponto (D) que dista 60,00 m à direita da estaca
328+5,00 do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune
Ltda.; 36,45 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Mário
Ricardo Cunha Braga até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais