DECRETO N. 20.133, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à Fepasa -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.274,60 m2 (dois
mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à Fepasa para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo
Hernandes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º A-224/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via e Obras, da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A)
que dista 50,00 m a esquerda da estaca 509+17,50 do eixo locado,
seguem: 81,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 115,00 m a esquerda da estaca 512+14,00 do eixo locado,
confrontando com Joaquim Alvaro Pereira Leite Filho; 67,05 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m a esquerda
da estaca 513+13,00 do eixo locado, confrontando com Sitio
Esperança Agropecuária Ltda.; 69,25 m em curva de raio
553,14 m pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais