DECRETO N. 20.133, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à Fepasa - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.274,60 m2 (dois mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à Fepasa para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eduardo Hernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-224/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m a esquerda da estaca 509+17,50 do eixo locado, seguem: 81,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 115,00 m a esquerda da estaca 512+14,00 do eixo locado, confrontando com Joaquim Alvaro Pereira Leite Filho; 67,05 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m a esquerda da estaca 513+13,00 do eixo locado, confrontando com Sitio Esperança Agropecuária Ltda.; 69,25 m em curva de raio 553,14 m pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais