DECRETO N. 20.134, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utikidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.854,46m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarente e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer ao Sitio Esperança Agropecuária Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-224/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (B) que dista 115,00m a esquerda da estaca 512 + 14,00 do eixo locado, seguem: 136,14m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a esquerda da estaca 519 + 13,00 do eixo locado, confrontando com Santa Marina; 110,05m em curva de raio 553,14m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m a esquerda da estaca 513 + 13,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 67,05m em reta pela cerca divisa confrontando com Eduardo Hernandes até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais