DECRETO N. 20.135, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil
(Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de
Professor III - Estatística do SQC-II-QM, provido por Carlos
Rolim Affonso - RG. n.º 1.579.408, classificado na Escola Estadual
de Segundo Grau "Prof. Basilis Godoy" - 12.ª Delegacia de Ensino
da Divisão Regional da Capital - 3.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.