DECRETO N. 20.139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, dell/12/81, e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, a fim de
atender despesas com Gêneros Alimenticios,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da
Saúde um crédito suplementar de CrS 52.321.603 (cinquenta
e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e
três cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência da liberação da Quota de
Regularização, fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais