DECRETO N. 20.140, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6. º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Promoção Social a fim de possibilitar a
manutenção do nível de programação da
Coordenadoria de Apoio Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11/12/81, fica aberto à Secretaria da Promoção
Social, um crédito suplementar de Cr$ 16.500.634 (dezesseis
milhões, quinhentos mil, seiscentos e trinta e quatro
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64, sendo Cr$
3.580.000 (três milhões, quinhentos e oitenta mil
cruzeiros) nos termos do artigo 5.º, e CrS 12.920.634 (doze
milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e trinta e quatro
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n.
3.175, de 11/12/81.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais