DECRETO N. 20.141, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, a fim de atender as necessidades do Serviço da Divida da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 48.407.000 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução de dotações disponiveis, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 212.000.000 (duzentos e doze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos: Cr$ 39.263.000 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, e Cr$ 172.737.000 (cento e setenta e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), conforme o disposto no inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto,
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais