DECRETO N. 20.147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-Lei
n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxilio de Cr$ 3.104.000,00 (três milhões, cento
e quatro mil cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.07 - Bauru
Itapuí
Hospital-Maternidade São José, Departamento da Sociedade Educadora e Beneficente, com séde em Jundiai.
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial, condicionado o seu pagamento à
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
19.755, de 14-10-82.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais