DECRETO N. 20.150, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Exclui da concessão de
subvenção aprovado pelo Decreto n. 17.553, de
13.8.81, os valores especificados
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos do "Plano de
Concessão de Subvenção" para
instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto
n. 17.553, de 13 de agosto de 1981, os valores especificados no
quadro anexo, cujo pagamento das parcelas do exercício de 1982
foi autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais