DECRETO N. 20.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 17.610, de 25-8-81, o valor especificado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluido do "Plano de Concessão de Subvenção" para
instituições assistenciais, aprovado pelo Decreto
n. 17.610, de 25 de agosto de 1981. o valor especifi- cado no
quadro anexo, cujo pagamento da parcela do exercicio de 1982 foi
autorizado pelo Decreto n. 18.391, de 22 de janeiro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão dos Atos Oficiais