DECRETO N. 20.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.787, de 28-4-82, o valor especificado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da concessão de
subvencão aprovada pelo Decreto n. 18.787, de 28 de abril
de 1982, o valor especificado no quadro anexo, à vista do que
consta do processo CEAS n.º 1683/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 20.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Exclui da
concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n.
18.747, de 28-4-82, o valor especificado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluido da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de
abril de 1982, o valor especificado no Quadro anexo, à vista do
que consta do Processo CEAS n.° 1683/82.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais