DECRETO N. 20.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.787, de 28-4-82, o valor especificado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da concessão de subvencão aprovada pelo Decreto n. 18.787, de 28 de abril de 1982, o valor especificado no quadro anexo, à vista do que consta do processo CEAS n.º 1683/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

Retificação

DECRETO N. 20.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

                                                           Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28-4-82, o valor especificado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluido da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de abril de 1982, o valor especificado no Quadro anexo, à vista do que consta do Processo CEAS n.° 1683/82.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais