DECRETO N. 20.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades :
a) 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, preenchida por Oswaldo Sampaio, RG 2.995.974, extranumerário, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b) 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por Maria Doroti Bayer Gonçalves, RG n.º 8.594.192, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais