DECRETO N. 20.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades :
a) 1 (uma)
função-atividade de Escriturário, padrão
12-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho, preenchida por Oswaldo Sampaio, RG
2.995.974, extranumerário, para o SQF-II, do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b) 1 (uma)
função-atividade de Escriturário, padrão
10-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, preenchida por Maria Doroti Bayer
Gonçalves, RG n.º 8.594.192, para o SQF-II, do Quadro da
Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais