DECRETO N. 20.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM-1334/82:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3;
1.1 - CAM- 1113/82 - Sede - DRE - 5046/82 - ofício 216/82;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
1.1 -CAM-1111/82-DRE -3934/82 -ofício 139/82;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - 1 - 2;
1.1 - CAM- 1125/82 - Centro de Saúde II de Vila Penteado - ofício 181/82;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - CAM - 1096/82 - Departamento de Administração, Técnica Hospitalar e Hospitais de Dermatologia Sanitária - ofício 176/82;
2 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
2.1 - CAM - 1110/82 - Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes - HD-4 - Itu ofício 110/82;
c) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis;
1 - CAM - 1092/82 - ofício 175/82;
III - pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades;
1 - CAM - 1072/82 - ofício 118/82;
2 - CAM - 1074/82 - ofício 120/82;
IV - pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Governador:
a) Casa Militar;
1 - CAM- 1220/82 - Administração - ofício 41/82.
Artigo 2.º - A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alinea "a", do inciso lll, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais