DECRETO N. 20.169, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar a
manutenção do nível de programação
da Coordenadoria de Estabelecimentos Penitenciários do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Seeretária da Justiça um crédito
suplementar no valor de Cr$ 239.434.486 (duzentos e trinta e nove
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência da liberação da Quota de
Regularização da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais