DECRETO N. 20.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso III, da
Lei Complementar n. 275, de 28-04-82, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito no valor
de CrS 183.713.000 (cento e oitenta e três milhões,
setecentos e treze mil cruzeiros), suplementar às
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminaçao
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto
n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS
183.713.000 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e
treze mil cruzeiros), obedecendo à distribuição
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos peli inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais