DECRETO N. 20.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 3.175. de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas
referentes a contrato firmado com o Departamento de Edificios e Obras
Públicas- DOP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 7.488.741 (sete milhões, quatrocentos e
oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações, e da Funcional - Programática
08.46.228.1.256 - Reformas e Ampliações em Conjuntos
Desportivos e Recreativos, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais