DECRETO N. 20.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175. de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender a despesas referentes a contrato firmado com o Departamento de Edificios e Obras Públicas- DOP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 7.488.741 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, e da Funcional - Programática 08.46.228.1.256 - Reformas e Ampliações em Conjuntos Desportivos e Recreativos, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais