DECRETO N. 20.172, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST, a
fim de melhor cumprir sua programação até o final
do exercicio,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo um crédito suplementar de CrS 42.520.000 (quarenta e
dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional - Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Frente ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência de redução parcial de
dotação, fica suplementado em Cr$ 116.138.579 (cento e
dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e
setenta e nove cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais