DECRETO N. 20.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de comarca de Cotia, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imoóel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.240,00 m2 e respectivas benfeitorias, situado na altura das estacas 809 + 4,00 e 817 + 16,00 da SP-270 - Rodovia Raposo Tavares, no município e comarca de Cotia, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de duplicação da SP-270, Rodovia Raposo Tavares, entre os km 24 + 640 e km 32, imóvel esse que consta pertencer a Walter D. Fischer e Cia. Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 59.428/DER/1955, desenho PAT. n.º 29.534, a saber: Área n.º 4976 - O terreno começa no ponto A e segue numa distância de 191,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue numa distância de 14,00 m até encontrar o ponto C, confrontando com a Fundição Porto Alegre; daí, deflete à direita e segue numa distância de 176,00 m até encontrar o ponto D, confrontando com a SP-270; daí, deflete à direita e segue numa distância de 18,00 m até encontrar o ponto inicial A, confrontando com João Vitorello, encerrando a área de 3.240,00 m2 (três mil e duzentos e quarenta metros quadrados) com benfeitorias.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessArio ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública para fins de desapropriaçaõ, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem