DECRETO N. 20.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de comarca de Cotia, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imoóel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área de 3.240,00 m2 e respectivas benfeitorias,
situado na altura das estacas 809 + 4,00 e 817 + 16,00 da SP-270 -
Rodovia Raposo Tavares, no município e comarca de Cotia,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de
duplicação da SP-270, Rodovia Raposo Tavares, entre os km
24 + 640 e km 32, imóvel esse que consta pertencer a Walter D.
Fischer e Cia. Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 59.428/DER/1955, desenho PAT. n.º
29.534, a saber: Área n.º 4976 - O terreno começa no
ponto A e segue numa distância de 191,00 m até o ponto B,
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita
e segue numa distância de 14,00 m até encontrar o ponto C,
confrontando com a Fundição Porto Alegre; daí,
deflete à direita e segue numa distância de 176,00 m
até encontrar o ponto D, confrontando com a SP-270; daí, deflete
à direita e segue numa distância de 18,00 m até
encontrar o ponto inicial A, confrontando com João Vitorello,
encerrando a área de 3.240,00 m2 (três mil e duzentos e
quarenta metros quadrados) com benfeitorias.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Cotia, necessArio ao Departamento de
Estradas de Rodagem