DECRETO N. 20.176, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982
Institui a Comissão de
Racionalização do Consumo de Combustível e
dá providências correlatas
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o esforço que vem sendo desenvolvido no sentido de
racionalizar o consumo de derivados de petróleo em todo o Pais;
Considerando a determinação do Conselho Nacional do
Petróleo - CNP, relativa à concessão de quotas de
combustiveis para os grandes consumidores e, em particular, para as
empresas operadoras do Sistema de Transporte de Passageiros, por
Onibus;
Considerando a necessidade de
quantificar, controlar e assegurar o fornecimento as citadas empresas
de quotas de combustiveis que são fixadas pelo Conselho Nacional
de Petróleo - CNP, dentro de um realismo de demanda ,
Considerando finalmente a solicitação do Conselho
Nacional de Petróleo - CNP, no sentido de serem criadas nos
Estados, Comissão de Racionalização do Consumo de
combustível para gerenciarem as quotas de óleo diesel
autorizadas as empresas operadoras do transporte coletivo de
passageiros por ônibus;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituida a Comissão de Racionalização do Consumo
de Combustível do Estado de São Paulo - CRCC/SP.
Artigo 2.º - A comissão será constituida por um representante de cada um dos órgãos abaixo relacionados:
I - Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
II - Secretaria dos Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP;
III - Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
IV - Conselho Nacional de Petroleo, através de seu Escritório de representação de São Paulo;
V - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo;
VI - Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Derivados de Petroleo SINDICON.
§ 1.º - Os
órgãos e entidades representados na Comissão
deverão prestar-lhe apoio técnico e administrativo.
Artigo 3.º - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 4.º - Compete a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado de São Paulo:
I - Coordenar a implantação das decisões do
Conselho Nacional do Petróleo, relativas a
racionalização e controle do consumo de
combustível em transportes urbanos e intermunicipais, por
ônibus;
II - Propor aos órgãos e entidades representados
na Comissão, bem como as Prefeituras Municipais do Estado de
São Paulo, medidas e providências, que resultem em
economia de combustível, no Sistema de Transportes de
Passageiros por Ônibus;
III - Programar e autorizar a distribuição das
quotas mensais de óleo diesel às empresas de transporte
coletivo de passageiros do Estado de São Paulo;
IV - Estabelecer normas, rotinas e procedimentos, destinados a fixar
critérios uniformes de quantificação das quotas de
combustível, bem como definir indices e parâmetros
necessários ao controle de consumo do mesmo;
V - Conceber e coordenar a implantação de uma
sistemática de quantificação e
distribuição de quotas de combustíveis às
empresas operadoras dos transportes urbanos e intermunicipais de
passageiros, por ônibus, visando a uma redução
global de consumo;
VI - Prestar ao Conselho Nacional do Petróleo - CNP e a
Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, todas as
informações que se fizerem necessárias;
Artigo 5.º - As empresas que operam os sistemas de
transportes de passageiros por ônibus urbanos e intermunicipais,
no Estado de São Paulo, solicitarão, doravante, as suas
quotas de combustível somente através da Comissão
de Racionalização do Consumo de Combustível, por
intermédio do Escritório de Representação
do Conselho Nacional do Petróleo - CNP, em São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicaçãoo, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais