DECRETO N. 20.176, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Institui a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível e dá providências correlatas

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o esforço que vem sendo desenvolvido no sentido de racionalizar o consumo de derivados de petróleo em todo o Pais;
Considerando a determinação do Conselho Nacional do Petróleo - CNP, relativa à concessão de quotas de combustiveis para os grandes consumidores e, em particular, para as empresas operadoras do Sistema de Transporte de Passageiros, por Onibus; 
Considerando a necessidade de quantificar, controlar e assegurar o fornecimento as citadas empresas de quotas de combustiveis que são fixadas pelo Conselho Nacional de Petróleo - CNP, dentro de um realismo de demanda ,
Considerando finalmente a solicitação do Conselho Nacional de Petróleo - CNP, no sentido de serem criadas nos Estados, Comissão de Racionalização do Consumo de combustível para gerenciarem as quotas de óleo diesel autorizadas as empresas operadoras do transporte coletivo de passageiros por ônibus;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado de São Paulo - CRCC/SP.
Artigo 2.º - A comissão será constituida por um representante de cada um dos órgãos abaixo relacionados:
I - Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
II - Secretaria dos Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP;
III - Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
IV - Conselho Nacional de Petroleo, através de seu Escritório de representação de São Paulo;
V - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo;
VI - Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Derivados de Petroleo SINDICON.
§ 1.º - Os órgãos e entidades representados na Comissão deverão prestar-lhe apoio técnico e administrativo.
Artigo 3.º - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 4.º - Compete a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado de São Paulo:
I - Coordenar a implantação das decisões do Conselho Nacional do Petróleo, relativas a racionalização e controle do consumo de combustível em transportes urbanos e intermunicipais, por ônibus;
II - Propor aos órgãos e entidades representados na Comissão, bem como as Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, medidas e providências, que resultem em economia de combustível, no Sistema de Transportes de Passageiros por Ônibus;
III - Programar e autorizar a distribuição das quotas mensais de óleo diesel às empresas de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo;
IV - Estabelecer normas, rotinas e procedimentos, destinados a fixar critérios uniformes de quantificação das quotas de combustível, bem como definir indices e parâmetros necessários ao controle de consumo do mesmo;
V - Conceber e coordenar a implantação de uma sistemática de quantificação e distribuição de quotas de combustíveis às empresas operadoras dos transportes urbanos e intermunicipais de passageiros, por ônibus, visando a uma redução global de consumo;
VI - Prestar ao Conselho Nacional do Petróleo - CNP e a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, todas as informações que se fizerem necessárias;
Artigo 5.º - As empresas que operam os sistemas de transportes de passageiros por ônibus urbanos e intermunicipais, no Estado de São Paulo, solicitarão, doravante, as suas quotas de combustível somente através da Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível, por intermédio do Escritório de Representação do Conselho Nacional do Petróleo - CNP, em São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoo, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais