DECRETO N. 20.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplemematar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358 de 30.12.81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações
orçamentárias do hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de são Paulo, a fim de que possa melhor
cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Hospital das clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000
(cinqüenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Intitucional, Econômica e
funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamnento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais