DECRETO N. 20.183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado
pelo Decreto n. 18.358, de 30.12.81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a reinversão de dividendos da Companhia Enere tica
de São Paulo - CESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, um
crédito de Cr$ 2.179.150.943 (dois bilhões, cento e
setenta e nove milhões, cento e cincoenta mil, novecentos e
quarenta e três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminição nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygíno Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais