DECRETO N. 20.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, abaixo relacionadas, nas unidades do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, previstas no Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970 e Portaria CAH40/74, na seguinte conformidade:
I - no Serviço Médico, na referência "11", Escala de Vencimentos 7, 7 (sete) funções de serviço público, de Médico Encarregado, destinadas:
a) ao Setor de Registros Gráficos, Setor de Laboratório Clinico e Setor de Radiologia , da Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
b) ao Setor de Cardiopatias Congênitas, Setor de Hipertensão e Nefrologia e Setor de Cardiopatias Infecciosas e Auto-Imunes, da Seção de Cardiologia Clinica;
c) ao Setor de Reabilitação Funcional, da Seção de Reabilitação;
II - no Serviço de Enfermagem, na referência "7", Escala de Vencimentos 7, 3 (três) funções de serviço público de Enfermeiro Encarregado destinadas ao Setor de Enfermagem de Pediatria, Setor de Enfermagem do Centro Cirúrgico e Setor de Enfermagem de Adultos- todos da Seção de Enfermagem Hospitalar;
III - no Serviço Técnico Auxiliar. na referência "3", Escala de Vencimentos 2, 2 (duas) funções de serviço público de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinadas ao Setor de Avaliação de Prontuários e ao Setor de Internação e Registro, da Seção de Arquivo Médico e Estatistica.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato especifico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Callin Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais