DECRETO N. 20.191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982
Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares do Estado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais
Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado, 5 postos de
Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.°.
da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais