DECRETO N. 20.191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares do Estado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado, 5 postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.°. da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais