DECRETO N. 20.192, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a
cessão de direitos e obrigações relativos à
assinatura de linha telefônica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por
intermédio da Secretaria da Segurança Publica, autorizada
a aceitar do Sr. Albino de Abreu Figueiredo, em caráter
definitivo, a titulo gratuito, os direitos e obrigações
relativos à linha telefônica n.° 467-2666, instalada
no Sub-Destacamento de Vila Santa Margarida, da Policia Militar, em
Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais