DECRETO N. 20.193, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor II - Trabalhos Manuais - Seção Feminina, provido por Sylvia Ferraz de Abreu, RG. n.° 4.436.257, classificada na EEPSG. "Dona Noêmia Dias Perotti", de Mirandópolis - Delegacia de Ensino de Andradina, Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, em virtude da exclusão da disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais