DECRETO N. 20.193, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil
(Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada a desnecessidade do cargo de Professor II - Trabalhos Manuais
- Seção Feminina, provido por Sylvia Ferraz de Abreu, RG.
n.° 4.436.257, classificada na EEPSG. "Dona Noêmia Dias
Perotti", de Mirandópolis - Delegacia de Ensino de Andradina,
Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, em virtude da
exclusão da disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais