Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.194, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Promoção Social para o Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Inspetor de Alunos, padrão 12-B, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social, provido por Waldemar Rolim Palma, RG 3.629.962, para o SQC-III, do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais