DECRETO N. 20.198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°. inciso I, da
Lei n. 3.175. de 11/12/81
e do Artigo 6.°. inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28/4/82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, a fim de permitir o atendimento de
despesas relativas a pessoal e reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e de acordo
com o disposto no Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar
n. 275, de 28/4/82, fica aberto ao Gabinete do Governador um
crédito suplementar de CrS 59.221.073 (cinqüenta e nove
milhões, duzentos e vinte e um mil, setenta e três
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.232.573 (um
milhão, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e
três cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11/12/81; e
II - Cr$ 57.988.500
(cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil,
quinhentos cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta
o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28/4/82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado em CrS
59.221.073 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e vinte e um
mil, setenta e três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais