DECRETO N. 20.204, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

Classifica funções de serviço público da Secretaria de Esportes e Turismo, para efeito, de atribuição de "pro labore''

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, abaixo relacionadas, da Secretaria de Esportes e Turismo, previstas no Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974, nas referencias adiante indicadas, da Escala de Vencimentos 4, a que alude a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981:
I - na referência "9", 01 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão NivelI), destinada a Divisão de Operações e Atividades da Coordenadoria de Turismo;
II - na referência "8", 01 (uma) função de serviço público de Diretor (Divisão Nível II), destinada a Divisão de Administração da Coordenadoria de Turismo;
Artigo 2.º - O Secretário de Esportes e Turismo, por meio de ato especifico, fixará os valores dos "pro labore", a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais