Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lein. 3.175, de U-12-81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Eletrica DAEE, com recursos provenientes do Fundo de
Participação dos Estados FPE, destinados a
subscrição de ações da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretária de Obras e do Meio
Ambiente, um crédito suplementar de CrS 822.213.095 (oitocentos
e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil, noventa e cinco
cruzeiros), e a Reserva de Contingência um crêdito
suplementar de CrS 316.807.127 (trezentos e dezesseis milhões,
oitocentos e sete mil, cento e vinte e sete cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos
valores de CrS 822.213.095 (oitocentos e vinte e dois milhões,
duzentos e treze mil, noventa e cinco cruzeiros) e Cr$ 316.807.127
(trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e sete mil, cento e
vinte e sete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 822.213.095 (oitocentos e vinte e
dois milhões, duzentos e treze mil, noventa e cinco cruzeiros),
observando-se nas classificações institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
