DECRETO N. 20.205, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lein. 3.175, de U-12-81

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica DAEE, com recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados FPE, destinados a subscrição de ações da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretária de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de CrS 822.213.095 (oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil, noventa e cinco cruzeiros), e a Reserva de Contingência um crêdito suplementar de CrS 316.807.127 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e sete mil, cento e vinte e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos valores de CrS 822.213.095 (oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil, noventa e cinco cruzeiros) e Cr$ 316.807.127 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e sete mil, cento e vinte e sete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 822.213.095 (oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil, noventa e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais