DECRETO N. 20.206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11.12.81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar o pagamento de Juros e Amortização da Divida Contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoem os Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis miihões de cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.2.6.1 Juros da Divida Contratada e 4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64, sendo CrS 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, e CrS 3.000.000 (tres milhSes de cruzeiros), conforme o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175. de 11.12.81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18.1.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais