Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11.12.81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar e readequar o orçamento vigente da Secretaria dos
Transportes, a fim de possibilitar o pagamento de Juros e
Amortização da Divida Contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispoem os Artigos 5.° e 6.°, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto a Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis
miihões de cruzeiros), com a inclusão dos Elementos
Econômicos 3.2.6.1 Juros da Divida Contratada e 4.3.5.1 -
Amortização da Divida Contratada, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos previstos pelo inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64, sendo CrS
3.000.000 (três milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.°, e CrS 3.000.000 (tres milhSes de cruzeiros), conforme o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175. de 11.12.81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18.1.82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
