Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar. nos termos do Artigo 6.º, inciso
I, da Lei n. 3.175, de 11.12.81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,
da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir-lhe a
subscrição de ações do Desenvolvimento
Rodoviário S/A. - DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de CrS 22.000.000.000 (vinte
e dois bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, fica suplementado em CrS 22.000.000.000 (vinte e dois
bilhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.
18.358, de 30.12.81, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 18.377, de
18.1.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 dedezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
