Dispõe sobre extinção de cargos da Secretaria de Relações do Trabalho
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 7.°, da Lei Complementar n. 132,
de 18 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 209, da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, da Secretaria de Relações do Trabalho:
I - 1 (um) cargo de Encarregado de Setor (Zeladoria), do SQC-II,
padrão 9-A, vago em decorrência da aposentadoria de
Marcilio Barros Franco;
II - 1 (um) cargo de Assistente do SQC-I, padrão 6-A, vago em decorrência da aposentadoria de Delson Petroni;
III - 2 (dois) cargos de Fiscal de Instalação de
Águas e Esgotos, do SQC-III, padrão 7-A, vagos em
decorrência da aposentadoria de Luiz Maria Morgado e do
falecimento de Antonio de Mattos Ruiz;
IV - 3 (três) cargos de Inspetores do Trabalho, do
SQC-III, padrão 2-A, vagos em decorrência das
aposentadorias de Guilherme de Carvalho Serra, Isaias Villaça
Junior e Pérsio Machado Mihich;
V - 1 (um) cargo de Oficial de Administração, do
SQC-III. padrão 11-A. vago em decorrência da aposentadoria
de José Lessa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais