DECRETO N. 20.208, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre extinção de cargos da Secretaria de Relações do Trabalho

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 7.°, da Lei Complementar n. 132, de 18 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 209, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os cargos abaixo relacionados, da Secretaria de Relações do Trabalho:
I - 1 (um) cargo de Encarregado de Setor (Zeladoria), do SQC-II, padrão 9-A, vago em decorrência da aposentadoria de Marcilio Barros Franco;
II - 1 (um) cargo de Assistente do SQC-I, padrão 6-A, vago em decorrência da aposentadoria de Delson Petroni;
III - 2 (dois) cargos de Fiscal de Instalação de Águas e Esgotos, do SQC-III, padrão 7-A, vagos em decorrência da aposentadoria de Luiz Maria Morgado e do falecimento de Antonio de Mattos Ruiz;
IV - 3 (três) cargos de Inspetores do Trabalho, do SQC-III, padrão 2-A, vagos em decorrência das aposentadorias de Guilherme de Carvalho Serra, Isaias Villaça Junior e Pérsio Machado Mihich;
V - 1 (um) cargo de Oficial de Administração, do SQC-III. padrão 11-A. vago em decorrência da aposentadoria de José Lessa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais