Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM -1360/82:
a) pertencentes a Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM - 1134/82 - Hospital Guilherme Alvaro - oficio 287/82 ;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 - Delegacia Geral de Policia;
1.1 - CAM - 1155/82 - Divisão de Transportes - Oficina Central - oficio 471/82;
c) pertencentes a Secretaria de Esportes e Turismo:
1 - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
1.1 - CAM - 1160/82 - oficio 01/82;
d) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1-CAM-1135/82-OFICIO .
1.2 - CAM -1137/82 - oficio 88/82;
1.3 - CAM - 1159/82 - oficio 90/82;
e) pertencentes Á Secretaria de Economia e Planejamento:
1 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1.1 - CAM - 1149/82 - Sede - oficio 115/82;
1.2 - CAM - 1150/82 - Escritórios Regionais - oficio 117/82;
II - processo CAM - 1366/82:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
1 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1.1 - CAM - 1166/82- Posto Experimental de Gália - oficio 82/82;
2 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
2.1 - CAM - 1177/82 - Divisão Regional Agricola de Bauru - oficio 84/82;
b) pertencentes à Secretaria da Saúde: '
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1.1 - CAM - 1185/82 - Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo - DRS - 1-2- Centro de Saúde II de Parque Edu
Chaves - ofício 186/82;
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
1 - Delegacia Geral de Policia;
1.1 - CAM - 1180/82 - Divisão de Transportes - Oficina Central - oficio 500/82;
2 - Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior;
2.1 - CAM - 1181/82 - Divisão de Material do DADG - Delegacia Regional de Policia de Marilia - oficio 488/82;
d) pertencentes à Secretaria da Administração:
1 - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
1.1 - CAM - 840/81 - oficio 5383.
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão à baixa
patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1 das alineas "d" e
"e", do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais