DECRETO N. 20.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Reserva de Contingência, um crédito suplementar de CrS 116.068.000 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica reduzido em CrS 116.068.000 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica reduzido no valor de CrS 116.068.000 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1982