DECRETO N. 20.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969), e, em cumprimento a decisão judicial;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor III (Filosofia), provido por Hélio Leite de Barros, RG. 1.175.309, classificado na EEPSG "Antonio Raposo Tavares", Delegacia de Ensino de Osasco, Divisão Regional de Ensino Oeste.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o titular do referido cargo, nos termos do § 1.º do Artigo 69 da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, será colocado em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado e devidamente apurado, até a presente data, no respectivo cargo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais