DECRETO N. 20.217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, com a estrutura fixada no Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, os seguintes Centros de Saúde III (CS-III), pertencentes aos Departamentos de Saúde adiante citados, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde.
I - no Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente, o Centro de Saúde III, no Jardim São Pedro, do Distrito Sanitário de Presidente Prudente;
II - no Departamento Regional de Saúde de Marília, o Centro de Saúde III, em Taruma, do Distrito Sanitário de Assis.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais