Autoriza a doação de sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações de sucata,
pertencentes ao patrimonio de varias Escolas Estaduais, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação;
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Itapeva - GG - 2737/82;
1 - Associação
de Pais e Mestres da EESG "Dr. Dário Pacheco Pedroso" - Itapeva -
informação GTME - 335/82;
1.1 - EESG "Dr. Dário Pacheco Pedroso" - DRE - 2565/82;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Piedade - GG - 2735/82:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Prof.ª Maria Paula Ramalho Paes" - Piedade -
informação GTME - 336/82;
1.1 - EEPG "Prof.ª Maria Paula Ramalho Paes" - DE - Votorantim - DRE 2478/82;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru :
a) Casa da Criança de Barra Bonita - Barra Bonita - GG - 2740/82 - informação GTME - 333/82;
1 - EEPG "Prof Reverendo Gutemberg de Campos" - DE - Lençóis Paulista;
2 - EEPG "Prof. Reverendo Gutemberg de Campos" - Escolas Vinculadas DE Lençóis Paulista ;
3 - EEPG "Cônego Francisco Ferreira Delgado Júnior"
III - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barretos - APAE - Barretos - GG - 2739/82 - informação
GTME - 334/82;
1 - EEPG "Dr. Antônio Olympio" - DE Barretos - DRE - 4398/82;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto - GG - 2736/82;
1 - Associação
de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Edgardo Cajado" - Ribeirão Preto
- informação GTME - 366/82;
1.1 - EEPG "Dr. Edgardo Cajado" - DE Ribeirão Preto;
2 - Associação
de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Luiz Ribeiro de Mattos" -
Ribeirão Preto - informação GTME - 367/82;
2.1 -EEPG "Prof. Luiz Ribeiro de Mattos" - DE Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo
1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais