Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I. da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Educação,
objetivando um melhor desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Educação, um crédito suplementar de Cr$
187.503.272 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e
três mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), observandose nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°do
Decreto n. 18.377,de 18-1-82,conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais