Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade como que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de CrS 1.650.000 (um milhão, seiscentos e cinqUenta
mil cruzeiros), observando-se nas classificagdes Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos previstos pelo inciso III, §1.°, do
Artigo 43. da Lei Federal n.4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar no valor de
CrS 1.650.000 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros),
com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.6.0 -
Constituçãao ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais
ou Financeiras, observando-se nas classificações
Institucionl, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
