Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6. °,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de CrS 610.000 (seiscentos e dez mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos previstos pelo inciso llI, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar no valor de
CrS 610.000 (seiscentos e dez mil cruzeiros), com a inclusão do
Elemento Econômico 4.1.1.0- Obras e Instalações,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais