Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º. inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Fundação dos Empregados da VASP, com o intuito
de possibilitar a cobertura de despesas com inativos e
pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 256.000.000 (duzentos
e cinquenta e seis milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste Decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
