Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei
n. 3.175, de 11.12.81,
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei
Compiementar n. 275, de 28.4.82, e dá outras
providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
- DAESP, a fim de atender despesas de pessoal e reflexos e de
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 11.12.81 e do Artigo 6.°, inciso I, da Lei Compiementar
n. 275, de 28.4.82, fica aberto a Secretaria dos Transportes um
crédito no valor de CrS 4.065.000 (quatro milhões,
sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64, sendo:
I - CrS 1.339.600 (um milhão, trezentos e trinta e nove
mil e seiscentos cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei
n. 3.175, de 11.l2:81; e
II - CrS 2.725.400 (dois milhões, setecentos e vinte e
cinco mil e quatrocentos cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°,
inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28.4.82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, e em face de redução de dotações
disponíveis, o orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30.12.81, fica suplementado no valor de Cr$
17.339.600 (dezessete milhões, trezentos e trinta e nove mil e
seiscentos cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, e em
decorrência da liberação da Quota de
Regularização do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18.1.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
