DECRETO N. 20.230, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11.12.81,
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei Compiementar n. 275, de 28.4.82, e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a fim de atender despesas de pessoal e reflexos e de exercícios anteriores, 

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11.12.81 e do Artigo 6.°, inciso I, da Lei Compiementar n. 275, de 28.4.82, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito no valor de CrS 4.065.000 (quatro milhões, sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.64, sendo:
I - CrS 1.339.600 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11.l2:81; e
II - CrS 2.725.400 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28.4.82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e em face de redução de dotações disponíveis, o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30.12.81, fica suplementado no valor de Cr$ 17.339.600 (dezessete milhões, trezentos e trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, e em decorrência da liberação da Quota de Regularização do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18.1.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.