DECRETO N. 20.231, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender despesas com a realização do XX Congresso Brasileiro de Educação Médica da ABEM, realizado pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade de São Paulo-USP, aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabelas 1 a 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.231, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação:
Artigo 3.º - ...
onde se lê: conforme Tabelas 1 a 2 ............
leia-se. conforme Tabela 2....