DECRETO N. 20.233, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a celebração de convênio e da outras providências

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento, da Fazenda e da Agricultura e Abastecimento ficam autorizadas a celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A. - BANESPA, pelo prazo de 2 (dois) anos, disciplinando a atuação conjunta na execução do "Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas".
Artigo 2.º - As operações de crédito, a titulo de antecipação de receita, para execução do convênio obedecerão aos limites máximos mensais necessários para atendimento ao respectivo cronograma de despesas e receitas.
Artigo 3.º - Correrão a conta de receitas próprias arrecadadas pelo Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes os juros, as despesas bancárias, as despesas de pessoal contratado para trabalhar na safra de sementes e mudas, bem como a taxa de certificação de sementes e mudas, decorrentes da execução do "Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas", objeto do convênio autorizado por este decreto. 
Parágrafo Único - Os juros referidos neste artigo serão provisionados, mensalmente, a medida da concessão dos financiamentos do Banco do Estado de São Paulo S/A.
BANESPA, mediante empenho estimativa da despesa a conta da dotação do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário da Economia e Planejamento
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais