DECRETO N. 20.238, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6. °, inciso I. da Lei n. ° , 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de despesas
oriundas de contratos mantidos com a Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de CrS 83.900.000 (oitenta e três milhões
e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82. conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais