DECRETO
N. 20.239, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.
°. inciso I. da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSE MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da
Saúde a fim de possibilitar a aquisição de Medicamentos constantes da
Relação Nacional de Medicamentos RENAME, e os produzidos pela Fundação
para o Remédio Popular-FURP.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Saúde um crédito suplementar de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82. conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 20.239, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
Retificação do D.O. de 28/12/82
TABELA I
Suplementação
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
onde se lê: 09.40 Entidades Supervisionadas
Sub-Total... 130.000.000,00
leia-se: 09.40 Entidades Supervisionadas
3.2.1.1. -Transferências Operacionais... 130.000.00000
Sub-Total... 130.000.000,00