Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11.12.81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentarias do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos
Transportes, a fim de possibilitar o atendimento de despesas oriundas
do Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato celebrado com a Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11.12.81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 122.000.000 (cento e vinte e
dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações
Instucional, Econõmica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo
Decreto n. 18.358 de 30.12.81, fica suplementado no valor de Cr$
122.000.000 (cento e vinte e dois milhões de cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°. do
Decreto n. 18.377, de 18.1.82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais